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Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia - IPREMU



Instituição com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa e financeira, com a responsabilidade de executar a política de Previdência e Assistência dos Servidores.

O IPREMU foi criado com a edição da Lei Municipal nº 4.407 de 16.09.86 e regulamentado pelo Decreto Lei nº 3.406 de 22.12.86.


Estabelecia regime de concessão de benefícios previdenciários, bem como assistência médica/odontológica aos servidores municipais e seus dependentes.


Com a instituição da reforma previdenciária em 1.998, a Lei nº 9717/98 e a Emenda Constitucional nº 20, obrigaram os Institutos com Regime Próprio de previdência a se adequarem à nova legislação em consonância ao Regime Geral de previdência.


Em 24.06.2002 foi publicada a Lei nº 8.049 que dispôs sobre os benefícios previdenciários concedidos pelo IPREMU. Esta Lei também revogou a Lei nº 4.407/86 e suas alterações, bem como os artigos 97 a 101 da Lei Complementar nº 040/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Uberlândia).

Finalidades:

Assegurar mediante contribuição aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade, idade avançada, reclusão e proteção à família.

Beneficiários do IPREMU

São beneficiários:
- servidores públicos titulares de cargos efetivos;
- dependentes dos segurados, conforme artigo 6º da Lei nº 8049.
"art. 6º :
I - o cônjuge, a companheira ou companheiro;
II - o filho não emancipado, de que condição, menor de idade ou inválido;
III - os pais;
IV - o irmão não emancipado, de que condição, menor de idade ou inválido"
O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia compreende as seguintes prestações:

Quanto ao segurado:

- Aposentadoria;
- Auxílio Doença;
- Salário Família;

Quanto aos dependentes:

- Pensão
- Auxílio Reclusão;

O Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia, autarquia do município com personalidade jurídica própria dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é responsável pela execução da política de Previdência e Assistência dos Servidores.

Endereço: Rua Silviano Brandão, nº 122
Fone: (034) 3239-6700 - Fax: (034) 3235-8584
E-mail:
Ipremu@uberlandia.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 12h às 17h